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A Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008, estabelece que as demonstrações contábeis e os resultados das aplicações do FSB serão elaborados e apurados semestralmente, nos termos previstos pela Secretaria do Tesouro Nacional, órgão central de contabilidade. A referida Lei e o Decreto nº 7.055, de 28 de dezembro de 2009 definem ainda que o Ministério da Fazenda encaminhará trimestralmente ao Congresso Nacional relatório de desempenho contendo, no mínimo, o valor de mercado dos ativos que compõem a carteira do FSB, separando os ativos externos e internos, bem como sua variação acumulada no trimestre e nos últimos doze meses.
Adicionalmente, o Decreto nº 7.055, de 2009, prevê que:

“Art. 4º A execução orçamentária e financeira do FSB dar-se-á em unidade gestora específica no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, onde serão registrados individualmente todos os atos de gestão pertinentes.

Art. 5º O FSB terá suas contas auditadas pelos órgãos de controle da administração pública federal.

Art. 6º O exercício social do FSB será coincidente com o ano civil e encerra-se em 31 de dezembro de cada ano.

Art. 7º As demonstrações financeiras do FSB serão divulgadas semestralmente e conterão as seguintes notas explicativas:

I - valor de mercado dos ativos;
II - informações sobre os gastos com a taxa de administração do FSB e seus percentuais em relação ao patrimônio líquido médio semestral; e
III - informações sobre as despesas relativas à sua operacionalização.
Art. 8º A Secretaria do Tesouro Nacional elaborará, semestralmente, relatório de administração do FSB, que deverá conter, no mínimo:
I - descrição das operações realizadas no semestre, especificando, em relação a cada uma, os objetivos, os montantes dos investimentos efetuados, as receitas auferidas e a origem dos recursos investidos, bem como a rentabilidade apurada no período;
II - diretrizes de investimentos aprovadas pelo CDFSB;
III - informações sobre:
a) conjuntura econômica do segmento do mercado financeiro em que se concentrarem as operações do FSB, relativas ao semestre findo; e
b) cenário macroeconômico utilizado para o semestre seguinte;
IV - a rentabilidade nos últimos quatro semestres calendário; e
V - a relação dos encargos debitados ao FSB em cada um dos dois últimos exercícios, especificando valor e percentual em relação ao patrimônio líquido médio semestral em cada exercício.”







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