
A
Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008, estabelece que as
demonstrações contábeis e os resultados das aplicações do FSB serão
elaborados e apurados semestralmente, nos termos previstos pela
Secretaria do Tesouro Nacional, órgão central de contabilidade. A
referida Lei e o Decreto nº 7.055, de 28 de dezembro de 2009 definem
ainda que o Ministério da Fazenda encaminhará trimestralmente ao
Congresso Nacional relatório de desempenho contendo, no mínimo, o
valor de mercado dos ativos que compõem a carteira do FSB, separando
os ativos externos e internos, bem como sua variação acumulada no
trimestre e nos últimos doze meses.
Adicionalmente, o Decreto nº 7.055, de 2009, prevê que:“Art. 4º A
execução orçamentária e financeira do FSB dar-se-á em unidade
gestora específica no Sistema Integrado de Administração Financeira
- SIAFI, onde serão registrados individualmente todos os atos de
gestão pertinentes.
Art. 5º O FSB terá suas contas auditadas pelos órgãos de controle da
administração pública federal.
Art. 6º O exercício social do FSB será coincidente com o ano civil e
encerra-se em 31 de dezembro de cada ano.
Art. 7º As demonstrações financeiras do FSB serão divulgadas
semestralmente e conterão as seguintes notas explicativas:
I - valor de mercado dos ativos;
II - informações sobre os gastos com a taxa de administração do FSB
e seus percentuais em relação ao patrimônio líquido médio semestral;
e
III - informações sobre as despesas relativas à sua
operacionalização.
Art. 8º A Secretaria do Tesouro Nacional elaborará, semestralmente,
relatório de administração do FSB, que deverá conter, no mínimo:
I - descrição das operações realizadas no semestre, especificando,
em relação a cada uma, os objetivos, os montantes dos investimentos
efetuados, as receitas auferidas e a origem dos recursos investidos,
bem como a rentabilidade apurada no período;
II - diretrizes de investimentos aprovadas pelo CDFSB;
III - informações sobre:
a) conjuntura econômica do segmento do mercado financeiro em que se
concentrarem as operações do FSB, relativas ao semestre findo; e
b) cenário macroeconômico utilizado para o semestre seguinte;
IV - a rentabilidade nos últimos quatro semestres calendário; e
V - a relação dos encargos debitados ao FSB em cada um dos dois
últimos exercícios, especificando valor e percentual em relação ao
patrimônio líquido médio semestral em cada exercício.”
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