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Instrução Normativa nº 02 entrará em vigor em 30 dias |
Durante esse período, Tesouro disponibilizará consultas nas versões atual e
antiga
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) alterou a norma do serviço de consulta de requisitos fiscais de Estados, Distrito Federal e Municípios para a realização de transferências voluntárias de recursos federais. Os dados do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC) serão prestados com nova configuração, por meio da Internet.
A Instrução Normativa nº 02, publicada ontem (6/2) no Diário Oficial da União, substitui a IN nº 01/2001, que instituiu o CAUC. A função do serviço é comprovar eletronicamente as exigências para transferências voluntárias, facilitando assim o processo de formalização de convênios, tanto para o gestor federal quanto para o ente federativo.
As alterações são necessárias para que a norma fique de acordo com a legislação atual sobre transferências voluntárias, em especial o Decreto 6170/2007 e a Portaria Interministerial MP/CGU/STN 507/2011.
De acordo com o Decreto 6170/2007, a competência para normatizar as transferências mediante convênio deixou de ser exclusiva da STN e passou a ser de natureza interministerial, envolvendo ato conjunto do Ministério do Planejamento e Orçamento, do Ministério da Fazenda e da Controladoria Geral da União. Atualmente, essas normas estão consolidadas na Portaria Interministerial MP/CGU/STN 507/2011.
O principal aspecto refere-se à maior transparência e objetividade, uma vez que tanto a IN quanto a página na Internet discriminam detalhadamente todo o escopo e origem dos dados divulgados. Dessa forma, evitam-se dúvidas quanto ao conteúdo, a origem dos dados, às respectivas responsabilidades dos órgãos envolvidos e aos meios para a solução oportuna das pendências.
Por meio desse serviço disponibilizado pelo Ministério da Fazenda, podem ser consultados, mediante um único critério de busca, registros disponíveis em cadastros de adimplência geridos por vários órgãos do governo federal ou sistemas de informações financeiras contábeis e fiscais, cujos dados são fornecidos pelos entes federados.
As informações passam a ser disponibilizadas de acordo com os seguintes grupos, explicitando-se a base legal de cada um dos itens: Adimplemento de Obrigações Constitucionais e Legais, Obrigações de Adimplência Financeira, Adimplemento na Prestação de Contas de Convênios e Obrigações de Transparência.
A intenção do Tesouro Nacional é conferir maior objetividade e clareza quanto à natureza das exigências previstas na lei, assim como o escopo e origem das informações veiculadas, além de contribuir para maior agilidade e eficiência na comprovação dos requisitos fiscais.
A consulta permite também o gerenciamento, pelos entes federativos, de sua situação quanto às condições para o recebimento dos recursos.
A Instrução Normativa entrará em vigor dentro de 30 dias, a partir da data de publicação, para que os órgãos gestores se adaptem à nova configuração da consulta disponível na internet. Até lá, a página do Tesouro Nacional na internet vai disponibilizar as consultas nas versões atual e antiga.
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